top of page

SINDIBOMBEIROS-PR e SINDEPRESTEM-PR assinam convenção coletiva 2024/25

  • Foto do escritor: sindibombeirospara
    sindibombeirospara
  • 15 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de mar. de 2024

Após varias rodadas de negociação assinamos no dia 13/03 de 2024 nossa convenção coletiva. Foram definidos os novos pisos e benefícios par o ano de 2024/25.Confira a tabela de reajuste salarial.


NÃO FIQUE DE FORA, VAMOS FORTALECER NOSSA CATEGORIA. ASSOCIE-SE









AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALE REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO


As empresas fornecerão o benefício de ticket refeição ou vale alimentação, conforme opção do empregado no valor unitário diário mínimo de R$ 34,76 (trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), por dia efetivamente trabalhado, inclusive nas férias e afastamentos de qualquer natureza;

Parágrafo Primeiro – Não fará jus ao benefício do ticket refeição / vale alimentação no período de férias, o empregado que exercer o direito de oposição previsto na cláusula 76ª., desta norma convencional;



DIREITO DE OPOSIÇÃO PARA NÃO ASSOCIADOS

CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Parágrafo Terceiro – Pode o empregado não associado ao Sindicato Profissional se manifestar pelo direito de oposição por escrito, pessoal e individualmente na sede da entidade, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data do registro deste instrumento normativa perante o sistema mediador do Ministério do Trabalho;




 
 
 

Comentarios


Ya no es posible comentar esta entrada. Contacta al propietario del sitio para obtener más información.
  • facebook
  • Instagram

©2025 Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado do Paraná.

bottom of page