Após varias rodadas de negociação assinamos no dia 13/03 de 2024 nossa convenção coletiva. Foram definidos os novos pisos e benefícios par o ano de 2024/25.Confira a tabela de reajuste salarial.
NÃO FIQUE DE FORA, VAMOS FORTALECER NOSSA CATEGORIA. ASSOCIE-SE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALE REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão o benefício de ticket refeição ou vale alimentação, conforme opção do empregado no valor unitário diário mínimo de R$ 34,76 (trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), por dia efetivamente trabalhado, inclusive nas férias e afastamentos de qualquer natureza;
Parágrafo Primeiro – Não fará jus ao benefício do ticket refeição / vale alimentação no período de férias, o empregado que exercer o direito de oposição previsto na cláusula 76ª., desta norma convencional;
DIREITO DE OPOSIÇÃO PARA NÃO ASSOCIADOS
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Parágrafo Terceiro – Pode o empregado não associado ao Sindicato Profissional se manifestar pelo direito de oposição por escrito, pessoal e individualmente na sede da entidade, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data do registro deste instrumento normativa perante o sistema mediador do Ministério do Trabalho;
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