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Sindibombeiros-Pr. Ganha ação no Ministério do trabalho.

Foram pagas as diferenças de horas que a empresa estava deixando de cumprir conforme a lei 11901/2009 determina, para os bombeiros. A empresa alegava ser de categoria preponderante não dando folga aos bombeiros que tinham que trabalhar 12x36 sem a folga referente a 37ª hora e também não recebiam a intra jornada de trabalho.Parabéns o nosso jurídico que com muito trabalho conseguiu impetrar a Ação, Parabéns aos bombeiros que denunciaram e agora estão recebendo as diferenças.



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