Registro de Convenção Coletiva
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Atualizado: há 19 horas
Comunicamos que o processo de registro do novo instrumento coletivo foi concluído com sucesso junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

⚠️ SOBRE O DIREITO DE OPOSIÇÃO
Conforme deliberado em assembleia realizada no dia 08 de novembro de 2025, ressaltamos o teor da norma coletiva no que diz respeito à contribuição assistencial, conforme transcrito abaixo:
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Parágrafo Terceiro – Pode o empregado não associado ao Sindicato Profissional se manifestar pelo direito de oposição por escrito, pessoal e individualmente na sede da entidade, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data do registro deste instrumento normativa perante o sistema mediador do Ministério do Trabalho;
Cronograma do Prazo: O prazo de 10 (dez) dias para a manifestação individual e presencial inicia-se na data de hoje (24/03/2026) e encerra-se no dia 03 de abril de 2026 (sexta-feira).




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