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Registro de Convenção Coletiva

  • há 20 horas
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 19 horas

Comunicamos que o processo de registro do novo instrumento coletivo foi concluído com sucesso junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).




⚠️ SOBRE O DIREITO DE OPOSIÇÃO


Conforme deliberado em assembleia realizada no dia 08 de novembro de 2025, ressaltamos o teor da norma coletiva no que diz respeito à contribuição assistencial, conforme transcrito abaixo:


CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Parágrafo Terceiro – Pode o empregado não associado ao Sindicato Profissional se manifestar pelo direito de oposição por escrito, pessoal e individualmente na sede da entidade, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data do registro deste instrumento normativa perante o sistema mediador do Ministério do Trabalho;

Cronograma do Prazo: O prazo de 10 (dez) dias para a manifestação individual e presencial inicia-se na data de hoje (24/03/2026) e encerra-se no dia 03 de abril de 2026 (sexta-feira).



 
 
 

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