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Sindibombeiros PR assina convenção 2025/26

  • Foto do escritor: sindibombeirospara
    sindibombeirospara
  • 18 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de mar.

Informamos que no dia 17/03/25,após diversas rodadas de negociação assinamos a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com SINDEPRESTEM PR que vigorará no período de 2025 a 2026.

Na ocasião estiveram presentes a Srª Regina Cruz - Superintendente Regional do Trabalho no Paraná, Dr. Luiz Fernando Favaro Busnardo - Chefe da Seção de Relações do Trabalho, Sr. Luiz Mauro Lebelem- Superintendente administrativo do Sindeprestem-PR, Sr. Antonio Franco –Presidente do Sindibombeiros PR, Sr. João Carlos de Gouveia Neto - Secretário Geral do Sindibombeiros PR e Dr.Alexandre Nishimura- Advogado do Sindibombeiros PR.


Essa vitória é fruto da união, do trabalho e do compromisso do sindicato com cada bombeiro civil. Seguimos firmes na defesa dos direitos e na valorização da profissão.




AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALE REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO


As empresas fornecerão o benefício de ticket refeição ou vale alimentação, conforme opção do empregado no valor unitário diário mínimo de R$ 34,76 (trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), por dia efetivamente trabalhado, inclusive nas férias e afastamentos de qualquer natureza;

Parágrafo Primeiro – Não fará jus ao benefício do ticket refeição / vale alimentação no período de férias, o empregado que exercer o direito de oposição previsto na cláusula 76ª., desta norma convencional;


AUXÍLIO CRECHE

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE


As empresas que não possuírem ou disponibilizarem creche própria, poderão optar por celebrar o convênio previsto no § 2°, do artigo 389 da CLT, ou reembolsar diretamente aos empregados as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e a assistência do filho legítimo ou legalmente adotado em creches credenciadas, a sua escolha, até o limite do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês, para cada filho com idade entre 0 (zero) e 06 (seis) anos. Na falta dos comprovantes de despesas, será pago diretamente aos empregados o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo da categoria, por mês, para cada filho entre 0 (zero) e 06 (seis) anos de idade.

Parágrafo Primeiro – Não fará jus ao benefício do auxílio creche, o empregado que exercer o direito de oposição previsto na cláusula 75ª., desta norma convencional



DIREITO DE OPOSIÇÃO PARA NÃO ASSOCIADOS

CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Parágrafo Terceiro – Pode o empregado não associado ao Sindicato Profissional se manifestar pelo direito de oposição por escrito, pessoal e individualmente na sede da entidade, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data do registro deste instrumento normativa perante o sistema mediador do Ministério do Trabalho;

 
 
 

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